WORKSECTION

Acordo de Parceria

ACOR­DO DE PARCERIA
7 de jun­ho de 2023 

Este Acor­do de Parce­ria é cel­e­bra­do entre a LLC WORK­SEC­TION” (43951196) (dora­vante denom­i­na­da Empre­sa”), e o usuário (pes­soa físi­ca ou jurídi­ca ou empresário indi­vid­ual ou tra­bal­hador autônomo (exce­to pes­soas apátri­das e indi­ví­du­os menores de 18 anos)) (dora­vante denom­i­na­do Par­ceiro”), cole­ti­va­mente referi­dos como Partes”, e indi­vid­ual­mente como Parte”, para o seguinte: 

A par­tir do momen­to da sub­mis­são de uma apli­cação para se jun­tar ao pro­gra­ma de Par­ceiro e ao mar­car a caixa: Você con­fir­ma seu acor­do com os ter­mos do pro­gra­ma de Par­ceiro” e pres­sio­n­an­do o botão Jun­tar-se”, con­sid­era-se que o Par­ceiro leu e con­cor­da com todos os ter­mos do Acor­do de Parceria. 

O Par­tic­i­pante recon­hece que sua par­tic­i­pação no Pro­gra­ma de Par­ceiro da Empre­sa é pos­sív­el ape­nas se as condições e ter­mos descritos a seguir forem aten­di­dos, e recon­hece o dire­ito da Empre­sa de rejeitar ou aceitar sua apli­cação para par­tic­i­par do Pro­gra­ma de Par­ceiro da Empre­sa a seu critério. 

Ao se reg­is­trar no Pro­gra­ma de Par­ceiros, você con­fir­ma que leu e enten­deu este acor­do e con­cor­da em cumpri-lo. Para ini­ciar o reg­istro no Pro­gra­ma de Par­ceiros, você deve enviar uma apli­cação para par­tic­i­par preenchen­do o for­mulário de reg­istro através do site da Empresa. 

A Empre­sa revis­ará sua apli­cação e noti­fi­cará você sobre a aceitação ou rejeição. Reser­va­mos o dire­ito de aceitar ou rejeitar sua apli­cação exclu­si­va­mente a nos­so critério. 

Depen­den­do do resul­ta­do de sua apli­cação, o acor­do real entrará em vig­or entre você e a Empre­sa. Se rejeitar­mos sua apli­cação, você não poderá par­tic­i­par do Pro­gra­ma de Par­ceiros da Empresa. 

1. TER­MOSDEFINIÇÕES
Para evi­tar incon­sistên­cias e garan­tir uma inter­pre­tação uni­forme, as Partes acor­daram nas seguintes definições: 

Soft­ware Work­sec­tion” ou Soft­ware — um serviço online insta­l­a­do e operan­do no servi­dor da Empre­sa, local­iza­do no site https://worksection.com/ e rep­re­sen­tan­do um sis­tema para geren­ciar tare­fas e pro­je­tos que per­mite plane­jar e con­tabi­lizar a ativi­dade econômi­ca da orga­ni­za­ção e sua otimiza­ção. Os dire­itos de pro­priedade sobre o Soft­ware, incluin­do como obje­to de dire­ito de pro­priedade int­elec­tu­al, per­tencem à Empre­sa. As fun­cional­i­dades e instruções para o uso do Soft­ware Work­sec­tion” estão disponíveis no Site. 

Site ou Web­site — uma coleção de dados, infor­mações eletrôni­cas (dig­i­tais), out­ros obje­tos de dire­itos autorais e (ou) dire­itos rela­ciona­dos, etc. conec­ta­dos entre si e estru­tu­ra­dos den­tro do endereço do site https://worksection.com/ (.org, .net, .eu, .ua, .ru) e (ou) da con­ta do pro­pri­etário deste site, aces­so ao qual é feito através do endereço da Inter­net, e con­siste em um nome de domínio, reg­istros de diretórios e (ou) um endereço numéri­co sob o pro­to­co­lo da internet. 

Par­ceiro — uma pes­soa jurídi­ca, empresário ou indi­ví­duo que aderiu ao pro­gra­ma como Parceiro.

Pro­gra­ma de Par­ceiros — uma for­ma de coop­er­ação com­er­cial entre a Empre­sa e o Parceiro. 

Apli­cação — uma solic­i­tação para aderir ao Acor­do de Par­ceiros, elab­o­ra­da pelo Par­ceiro em for­ma­to eletrôni­co no site Work­sec­tion e con­fir­man­do a adesão do Par­ceiro ao Acor­do como um todo. Par­ceiro — uma pes­soa que cele­brou um con­tra­to com a Empre­sa, pos­sui o sta­tus de Par­ceiro e aceitou inte­gral­mente os ter­mos do Acor­do de Par­ceiros da Empre­sa (dora­vante — o Acordo). 

Acor­do do Usuário — um acor­do cel­e­bra­do entre a Empre­sa e o Par­ceiro, que pre­vê os dire­itos, poderes e lim­i­tações do uso do soft­ware pelo usuário final, cujos ter­mos são incondi­cional­mente aceitos pelo Usuário durante a insta­lação do soft­ware (Arti­go 634 do Códi­go Civ­il da Ucrâ­nia (dora­vante — CCU)). 

Usuário final — uma pes­soa jurídi­ca, empresário ou indi­ví­duo con­trata­do pelo Par­ceiro para o propósi­to de usar o Software. 

Ter­ritório — o ter­ritório onde o Par­ceiro tem o dire­ito de dis­tribuir o Soft­ware para os Usuários Finais.
Gabi­nete do Par­ceiro — uma pági­na web sep­a­ra­da onde o Par­ceiro pode acom­pan­har os acrésci­mos de rec­om­pen­sas para os Usuários Finais atraídos. 

2. OBJE­TO DO ACORDO
2.1. O Acor­do reg­u­la as relações jurídi­cas que surgem entre a Empre­sa e o Par­ceiro em conexão com o fornec­i­men­to de soft­ware ao Usuário Final, pro­por­cio­nan­do-lhe aces­so ao serviço online sob os ter­mos de uma Licença não exclu­si­va para uti­lizar o soft­ware Work­sec­tion” com a assistên­cia do Par­ceiro. A licença não exclu­si­va não exclui a pos­si­bil­i­dade de a Empre­sa usar o obje­to de dire­itos de pro­priedade int­elec­tu­al na esfera lim­i­ta­da por este acor­do e emi­tir licenças a out­ras pes­soas para usar este obje­to na esfera especificada; 

2.2. O Par­ceiro se com­pro­m­ete a fornecer à Empre­sa serviços de bus­ca, atração e con­sul­to­ria a novos clientes para o uso do Soft­ware, e a Empre­sa se com­pro­m­ete a aceitar e pagar pelos serviços presta­dos, de acor­do com os ter­mos especi­fi­ca­dos no Anexo n.º 1 deste Acordo; 

2.3. O Ter­ritório cober­to pelo Par­ceiro é indi­ca­do na apli­cação para adesão ao Acor­do de Parceria. 

3. PRO­CED­I­MEN­TO PARACEL­E­BRAÇÃO DO ACORDO
3.1. O Par­ceiro envia um pedi­do (preenche um for­mulário no site da Empre­sa) em for­ma­to eletrôni­co, e após sua aprovação pela Empre­sa, este Acor­do entra em vigor. 

3.2. O Acor­do é con­cluí­do na for­ma de adesão do Par­ceiro ao Acor­do como um todo, de acor­do com o CCU

3.3. A Empre­sa tem o dire­ito, a seu critério, de recusar a con­fir­mação e a con­clusão do Acor­do sem fornecer razões. No caso de a Empre­sa não ter aprova­do a apli­cação do Par­ceiro den­tro do pra­zo especi­fi­ca­do, con­sid­era-se que a Empre­sa se recu­sou a cel­e­brar o acordo. 

3.4. As partes con­cor­daram em cel­e­brar o Acor­do uti­lizan­do sis­temas de infor­mação e tele­co­mu­ni­cações. O Acor­do é con­sid­er­a­do cel­e­bra­do e obri­gatório para exe­cução pelas Partes a par­tir da data de aprovação da apli­cação cor­re­spon­dente do Parceiro. 

3.5. Uma pes­soa físi­ca ou jurídi­ca ou empresário indi­vid­ual ou tra­bal­hador autônomo que se reg­istrou no sis­tema usan­do o link de refer­ên­cia do Par­ceiro ou indi­cou o ID do Par­ceiro é con­sid­er­a­do um Usuário Final atraí­do pelo Parceiro. 

4. TIPOS DE STA­TUS DE PAR­CEIRO NO PRO­GRA­MA DE PARCEIROS
4.1. A lista de níveis de par­ceiros, paga­men­tos por eles e as condições para obtê-los estão descritas no Anexo n.º 1. 

5. REMU­NER­AÇÃOPRO­CED­I­MEN­TO DE PAGAMENTO
5.1. Pela prestação de serviços pelo Par­ceiro, sujei­ta ao cumpri­men­to das dis­posições deste Acor­do, a Empre­sa paga uma remu­ner­ação ao Par­ceiro. O pro­ced­i­men­to e o val­or da remu­ner­ação são especi­fi­ca­dos no Anexo n.º 1; 

5.2. A remu­ner­ação do Par­ceiro é cal­cu­la­da depen­den­do do vol­ume de recur­sos deposi­ta­dos pelo Usuário Final e é refleti­da na Con­ta Pes­soal do Parceiro; 

5.3. A remu­ner­ação do Par­ceiro é paga 31 dias após o paga­men­to pelo Usuário Final atraí­do para o uso do soft­ware pelo Parceiro; 

5.4. Sal­vo dis­posição em con­trário, cada Parte arca inde­pen­den­te­mente com todas as despe­sas e cus­tos decor­rentes do cumpri­men­to de suas obrigações; 

5.5. A remu­ner­ação não é paga por Clientes que se reg­is­tram após a data de rescisão do Acor­do. Reser­va­mos o dire­ito de adi­ar seu paga­men­to final por até 60 dias para cál­cu­los pre­cisos da comissão; 

5.6. O mon­tante mín­i­mo de recur­sos que um Par­ceiro pode reti­rar para paga­men­to é equiv­a­lente a 50 dólares americanos; 

5.7. O Par­ceiro acei­ta e con­cor­da que, para os fins deste Acor­do, em par­tic­u­lar, para deter­mi­nar a lista de Clientes atraí­dos pelo Par­ceiro, bem como para deter­mi­nar o val­or da remu­ner­ação do Par­ceiro, somente os dados estatís­ti­cos da Empre­sa apre­sen­ta­dos na Con­ta Pes­soal do Par­ceiro são utilizados. 

5.8. Os paga­men­tos aos Par­ceiros são feitos ape­nas através do sis­tema de paga­men­to Pay­pal, a menos que out­ras opções ten­ham sido acor­dadas sep­a­rada­mente. A comu­ni­cação é real­iza­da através dos dados de con­ta­to especi­fi­ca­dos pelo Par­ceiro de Refer­ên­cia em seu per­fil no Gabi­nete do Par­ceiro. O Par­ceiro é o úni­co respon­sáv­el por cobrir a comis­são do sis­tema de paga­men­to, se aplicável. 

5.9. A Empre­sa reser­va o dire­ito de alter­ar o val­or de seus paga­men­tos de comis­são em caso de detecção de fraude, devoluções de paga­men­to, cliques automáti­cos ou reg­istros automáti­cos durante a inscrição ou pagamento. 

5.10. A Empre­sa reser­va o dire­ito de alter­ar o val­or dos paga­men­tos de comis­são alteran­do-os no con­tra­to de parce­ria e noti­f­i­can­do os Par­ceiros por e‑mail. Quais­quer mudanças nos Paga­men­tos entram em vig­or ime­di­ata­mente após a pub­li­cação no site da Empresa. 

6. DIRE­ITOSOBRI­GAÇÕES DAS PARTES
O Par­ceiro tem o dire­ito de:
6.1. Orga­ni­zar a bus­ca e con­sul­ta de poten­ci­ais Usuários Finais den­tro do ter­ritório definido. Even­tos pub­lic­itários e de mar­ket­ing para atrair Con­sum­i­dores Finais podem ser real­iza­dos após acor­do com a Empresa; 

6.2. Usar o nome com­er­cial e as mar­cas reg­istradas da Empre­sa exclu­si­va­mente para o propósi­to de atrair poten­ci­ais clientes para as ativi­dades do Par­ceiro e da Empresa; 

6.3. Rece­ber uma rec­om­pen­sa de acor­do com as dis­posições do Acordo; 

6.4. As partes se com­pro­m­e­tem a garan­tir a con­fi­den­cial­i­dade das infor­mações e todas as infor­mações rece­bidas em conexão com o Acor­do, durante todo o pra­zo do Acor­do e por 3 (três) anos a par­tir da data de sua rescisão; 

6.5. Rescindir o Acor­do e encer­rar as relações com a Empre­sa de acor­do com as dis­posições do Acor­do. A Empre­sa pode revog­ar uni­lat­eral­mente o Acor­do de Afil­i­a­do sem acor­do prévio com o Par­ceiro. Nesse caso, a Empre­sa noti­fi­ca o Par­ceiro envian­do um e‑mail sobre a rescisão do Acor­do e da coop­er­ação como um todo e paga ao Par­ceiro a rec­om­pen­sa não paga restante, se exi­s­tir e estiv­er refleti­da na con­ta do Par­ceiro na respec­ti­va con­ta do Parceiro. 

O par­ceiro é obri­ga­do a:
6.6. Prestar ade­quada­mente serviços de bus­ca, atração e retenção de Clientes para a Empre­sa.
6.7. Coor­denar com a Empre­sa qual­quer infor­mação pub­li­ca­da sobre o Pro­du­to de Soft­ware e a Empresa. 

6.8. Não usar a pro­priedade int­elec­tu­al da Empre­sa sem a dev­i­da autor­iza­ção e não cri­ar condições ou facil­i­tar a vio­lação de seus dire­itos de pro­priedade intelectual. 

6.9. Fornecer à Empre­sa cópias atu­al­izadas e dev­i­da­mente cer­ti­fi­cadas de doc­u­men­tos que con­firmem o sta­tus do ente econômi­co e deter­minem o sta­tus de con­tribuinte, con­forme necessário. 

6.10. Não trans­ferir Anún­cios a ter­ceiros, sub­con­trata­dos ou agentes sem a per­mis­são da Empre­sa. Para obter per­mis­são, a Empre­sa deve iden­ti­ficar clara­mente o ter­ceiro (incluin­do o nome da empre­sa, endereço físi­co e endereço do site). Tal per­mis­são fica a critério exclu­si­vo da Empre­sa, e o par­ceiro pode ter sua per­mis­são nega­da por qual­quer moti­vo ou sem moti­vo a qual­quer momento. 

A Empre­sa tem o dire­ito de:
6.11. Con­tro­lar as ações real­izadas pelo Par­ceiro com o obje­ti­vo de bus­car e atrair Con­sum­i­dores Finais; 6.12. Ver­i­ficar a pre­cisão das infor­mações sobre Clientes atraí­dos pelo Parceiro; 

6.13. Solic­i­tar infor­mações e doc­u­men­tos do Par­ceiro que con­firmem seu sta­tus como ente econômi­co e seu sta­tus de contribuinte; 

6.14. Sus­pender o Acor­do com o Par­ceiro em caso de vio­lação dos ter­mos do Acor­do até que sejam corrigidos; 

6.15. Rescindir o Acor­do uni­lat­eral­mente de acor­do com os ter­mos deste Acordo. 

6.16. Faz­er alter­ações no Acor­do e seus Anex­os, noti­f­i­can­do o Par­ceiro com 14 (qua­torze) dias de ante­cedên­cia, envian­do um e‑mail para o endereço de e‑mail especi­fi­ca­do no Anexo n.º 1 deste Acor­do. Se o Par­ceiro não fornecer comen­tários den­tro desse pra­zo, con­sid­era-se que o Par­ceiro acei­ta todas as alter­ações mencionadas. 

Os obri­ga­dos da Empresa:
6.17. Man­ter reg­istros de infor­mações necessárias para deter­mi­nar a lista de Usuários Finais envolvi­dos pelo Par­ceiro, o val­or da remu­ner­ação a ser paga ao Par­ceiro e fornecer ao Par­ceiro aces­so a essas infor­mações através da Con­ta do Parceiro; 

6.18. Pagar pelos serviços presta­dos pelo Par­ceiro de for­ma ade­qua­da e pon­tu­al, de acor­do com os ter­mos e condições esta­b­ele­ci­dos na Seção 6 deste Acordo; 

6.19. Noti­ficar o Par­ceiro e não pagar qual­quer remu­ner­ação ao Par­ceiro no caso de o Par­ceiro traz­er um novo Usuário Final que já este­ja na base de dados da Empresa. 

7. CON­FI­DEN­CIAL­I­DADE
7.1. Qual­quer infor­mação rela­ciona­da a este Acor­do, qual­quer infor­mação trans­mi­ti­da pelas Partes uma à out­ra, ou infor­mações que se tornaram disponíveis para a Parte como resul­ta­do do Acor­do serão seg­re­dos com­er­ci­ais e con­fi­den­ci­ais, exce­to por infor­mações que sejam declar­adas como não confidenciais. 

7.2. As Partes se com­pro­m­e­tem a não divul­gar qual­quer infor­mação con­fi­den­cial rela­ciona­da ao Acordo. 

7.3. As Partes se com­pro­m­e­tem a não usar qual­quer infor­mação obti­da sob o Acor­do para causar dano à Empre­sa e/ou obter qual­quer vantagem. 

7.4. As Partes serão respon­sáveis por danos incor­ri­dos em decor­rên­cia da divul­gação de infor­mações de acor­do com a leg­is­lação vigente da Ucrânia; 

7.5. As Partes se com­pro­m­e­tem a não trans­ferir infor­mações con­fi­den­ci­ais a ter­ceiros, não pub­licar ou de out­ra for­ma divul­gar tais infor­mações sem o con­sen­ti­men­to prévio por escrito da out­ra Parte, bem como ado­tar todas as medi­das pos­síveis para pro­te­ger as infor­mações rece­bidas de divulgação. 

8. ISENÇÃO SOBREPRO­TEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. Em con­formi­dade com as exigên­cias da Lei da Ucrâ­nia Sobre a Pro­teção de Dados Pes­soais”, cada uma das Partes deste Acor­do garante que ao trans­ferir dados pes­soais de seus rep­re­sen­tantes e/ou fun­cionários, dora­vante referi­dos como sujeitos de PD, à out­ra Parte durante a coop­er­ação, a Parte respec­ti­va obteve um con­sen­ti­men­to inequívo­co e incondi­cional para proces­sa­men­to e trans­fer­ên­cia de dados pes­soais que são trans­mi­ti­dos à out­ra Parte, dos sujeitos de PD respon­sáveis, por um perío­do ilimitado; 

8.2. No caso de vio­lação dos req­ui­si­tos da leg­is­lação sobre pro­teção de dados pes­soais por uma das Partes, a out­ra Parte não será respon­sáv­el por tal vio­lação. A parte cul­pa­da se com­pro­m­ete a com­pen­sar a out­ra Parte por quais­quer danos dire­tos cau­sa­dos como resul­ta­do das ações (ou inação) da parte cul­pa­da. Tais danos incluem mul­tas, sanções finan­ceiras e quais­quer out­ras sanções, out­ras reivin­di­cações mon­etárias que foram jus­ti­fi­cadas e apre­sen­tadas con­tra a Parte por vio­lação dos ter­mos deste Acor­do e dos req­ui­si­tos da leg­is­lação vigente da Ucrâ­nia, como resul­ta­do das ações (ou inação) da Parte culpada. 

9. PRO­CED­I­MEN­TO DE EMEN­DARESCISÃO
9.1. O Acor­do pode ser rescindi­do pela ini­cia­ti­va de qual­quer Parte medi­ante envio de um avi­so por escrito à out­ra Parte, não menos do que 31 (trin­ta e um) dias antes da data de rescisão prevista. 

9.2. A Empre­sa tem o dire­ito de rescindir uni­lat­eral­mente o Acor­do ao enviar ao Com­prador um avi­so por escrito cor­re­spon­dente com um pra­zo de 10 dias de ante­cedên­cia e indi­can­do a data de rescisão do Acordo. 

9.3. O venci­men­to do pra­zo do Acor­do e/ou sua rescisão não afe­ta a rescisão de Acor­dos de Licença cel­e­bra­dos com Usuários Finais durante seu prazo. 

9.4. A rescisão do pra­zo do Acor­do por qual­quer moti­vo não isen­ta as Partes da respon­s­abil­i­dade por vio­lação dos ter­mos do Acor­do que sur­gi­ram durante seu prazo. 

10. FORÇA MAIOR
10.1. No caso de cir­cun­stân­cias de força maior, como esta­do de emergên­cia, guer­ra, blo­queio, incên­dio, inun­dação, ter­re­mo­to, desas­tres nat­u­rais, leis e out­ros atos nor­ma­tivos das autori­dades leg­isla­ti­vas e exec­u­ti­vas, os ter­mos de cumpri­men­to das obri­gações serão adi­a­dos pro­por­cional­mente pelo perío­do durante o qual tais cir­cun­stân­cias e/ou suas con­se­quên­cias estiverem em vigor. 

10.2. A Parte para a qual se tornou impos­sív­el cumprir suas obri­gações deve infor­mar a out­ra Parte sobre o iní­cio e o fim das cir­cun­stân­cias de força maior, apre­sen­tan­do um cer­ti­fi­ca­do da autori­dade estatal competente. 

10.3. Se as cir­cun­stân­cias de força maior durarem mais de três meses, cada Parte tem o dire­ito de se recusar a con­tin­uar cumprindo suas obri­gações às quais as cir­cun­stân­cias de força maior se apli­cam, por meio de um acor­do adi­cional ao Acor­do ou out­ro doc­u­men­to que este­ja den­tro do escopo do Acor­do. Nesse caso, nen­hu­ma Parte terá o dire­ito de com­pen­sar a out­ra Parte por quais­quer danos possíveis. 

11. DIS­POSIÇÕES FINAIS
11.1. As partes recon­hecem que doc­u­men­tos trans­mi­ti­dos em for­ma­to eletrôni­co (incluin­do por e‑mail e inter­net) e con­tendo os dados necessários têm a mes­ma força legal (ou seja, são autên­ti­cos) que doc­u­men­tos em papel, assi­na­dos pelas pes­soas autor­izadas indi­cadas no doc­u­men­to e com o selo da Parte que assi­nou os doc­u­men­tos, exce­to nos casos em que isso con­traria a leg­is­lação vigente, práti­cas com­er­ci­ais e as dis­posições do Acordo. 

11.2. Todos os méto­dos de pro­moção dos pro­du­tos e serviços da empre­sa devem respeitar as nor­mas geral­mente aceitas e ser méto­dos legais de con­duzir negó­cios, e devem cumprir clara­mente todas as nor­mas legais do país onde o Par­ceiro opera. Todas as infor­mações no site da Empre­sa são pro­priedade da empre­sa, e o Par­ceiro não tem o dire­ito de obter infor­mações do site da Empre­sa de qual­quer for­ma — nem usan­do méto­dos de soft­ware nem méto­dos téc­ni­cos — exce­to pelo que é disponi­bi­liza­do a eles sob este Acordo. 

11.3. O Par­ceiro não tem o dire­ito de se reg­is­trar no serviço Work­sec­tion e gan­har din­heiro dessa for­ma. A Empre­sa uti­liza vários méto­dos para detec­tar tais violações. 

11.4. Este Acor­do pode ser alter­ado uni­lat­eral­mente pela Empre­sa através da pub­li­cação de sua nova ver­são na Inter­net no Site, sobre a qual a Empre­sa envia uma men­sagem para o endereço de e‑mail do Par­ceiro especi­fi­ca­do na con­ta do Parceiro. 

11.5. Em todas as questões não reg­u­la­men­tadas pelo Acor­do, as partes serão regi­das pela leg­is­lação vigente da Ucrânia. 

11.6. Na hipótese de qual­quer dis­posição do Acor­do ser con­sid­er­a­da invál­i­da ou inex­e­quív­el por um tri­bunal ou out­ra autori­dade com­pe­tente, isso não afe­tará a val­i­dade do Acor­do como um todo ou quais­quer out­ras dis­posições do Acordo. 

11.7. As partes se com­pro­m­e­tem a envi­dar todos os esforços para resolver dis­putas e desavenças que pos­sam sur­gir como resul­ta­do ou rela­cionadas ao Acor­do, por meio de negociações. 

11.8. Quais­quer noti­fi­cações sob o Acor­do podem ser envi­adas por uma parte à out­ra parte por e‑mail para os endereços de e‑mail especi­fi­ca­dos ao se inscr­ev­er para se jun­tar ao Pro­gra­ma de Parceiros. 

11.9. Todas as recla­mações, con­sul­tas, per­gun­tas e out­ras cor­re­spondên­cias rela­cionadas ao Pro­gra­ma de Par­ceiros devem ser envi­adas por e‑mail para [email protected]

Anexo n.º 1
Níveis do Pro­gra­ma de Parceiros
A empre­sa ofer­ece difer­entes níveis para seus Par­ceiros, que são ade­qua­dos para empre­sas de qual­quer taman­ho e mod­e­lo de negó­cios. Temos três níveis prin­ci­pais de parceira.

Nív­el de Parceiro 

Inte­grador

(Pro­gra­ma de Parceiros) 

Emble­ma

Pra­ta

Ouro

Plati­na

Apli­cação

Sim

-

-

Con­tratos #

-

15 con­tratos

35 con­tratos

Com­pen­sação por contrato 

15% para sempre* 

25% para sempre* 

35% para sempre* 

Con­ta demo 

Sim**

Sim**

Sim**

Fat­u­ra­men­to

pela Work­sec­tion

pela Work­sec­tion

pela Work­sec­tion

* — De cada paga­men­to enquan­to o cliente pagar pelos serviços. 

** — Uma con­ta demo (5/5/1GB) é forneci­da gra­tuita­mente no primeiro ano. Não há lim­ite de tem­po, des­de que haja pelo menos 5 con­tas ati­vas vinculadas. 

Exis­tem três níveis do Pro­gra­ma de Par­ceiros para Integradores: 

Emble­ma Pra­ta. O nív­el ini­cial para inte­gradores. 15% de cada paga­men­to é pago enquan­to o cliente indi­ca­do paga pelo serviço. Sem condições e planos adicionais. 

Emble­ma Ouro. O próx­i­mo nív­el para inte­gradores, a tran­sição ocorre auto­mati­ca­mente após atrair 15 clientes que pagaram pelo serviço. Paga­men­tos de cada novo cliente são aumen­ta­dos para 25% sem lim­ite de tempo. 

Emble­ma Plati­na. O nív­el mais alto para inte­gradores, a tran­sição tam­bém ocor­rerá auto­mati­ca­mente após atrair 35 clientes que pagaram pelo serviço. Paga­men­tos de afil­i­a­dos total­izam 35% de cada novo paga­men­to de cliente sem lim­ite de tempo. 

Aumen­tos de remu­ner­ação começam a ser pagos a par­tir do déci­mo sexto/trigésimo sex­to cliente indi­ca­do e se apli­cam a todos os clientes sub­se­quentes indi­ca­dos pelo Inte­grador. A rec­om­pen­sa aumen­ta­da se apli­ca ape­nas a novos clientes. 

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