WORKSECTION

Acordo de Indicação

CON­TRA­TO DE REFERÊNCIA
7 de jun­ho de 2023 

Este Con­tra­to de Refer­ên­cia é cel­e­bra­do entre a LLC WORK­SEC­TION” (43951196) (dora­vante denom­i­na­do Empre­sa”) e um usuário (um indi­ví­duo ou uma enti­dade jurídi­ca ou empresário indi­vid­ual ou pes­soa autôno­ma (exce­to pes­soas apátri­das e indi­ví­du­os com menos de 18 anos)) (dora­vante denom­i­na­do Par­ceiro de Refer­ên­cia”), cole­ti­va­mente denom­i­na­dos como Partes”, e indi­vid­ual­mente como Parte”, que cel­e­braram este Acor­do para o seguinte: 

O Con­tra­to de Refer­ên­cia é con­sid­er­a­do con­cluí­do a par­tir do momen­to em que se mar­ca (“tick”) no cam­po (check­box): Você con­fir­ma seu acor­do com os ter­mos do Pro­gra­ma de Refer­ên­cia Work­sec­tion” e cli­ca no botão Junte-se” e é váli­do até que as Partes ten­ham cumpri­do total­mente suas obrigações. 

1. Ter­mi­nolo­gia
1.1. Par­ceiro de Refer­ên­cia” — um usuário que se reg­istrou no site https://worksection.com (dora­vante denom­i­na­do como site da Empre­sa”), obteve aces­so ao gabi­nete do Par­ceiro, expres­sou a intenção de se tornar um par­tic­i­pante do pro­gra­ma de refer­ên­cia, cele­brou o Acor­do, e rece­beu um link de refer­ên­cia pessoal. 

Um usuário que cele­brou out­ro tipo de con­tra­to de parce­ria com a Empre­sa, obteve o sta­tus de Inte­grador ou Revende­dor não pode se tornar um Par­ceiro de Referência. 

1.2. Refer­ên­cia” — é uma enti­dade jurídi­ca ou um indi­ví­duo que, ao seguir o link de refer­ên­cia do Par­ceiro de Refer­ên­cia, tor­na-se um cliente da Empre­sa e, com base em acor­dos sep­a­ra­dos com a Empre­sa, adquire o Serviço. 

1.3. Pro­gra­ma de Refer­ên­cia” — é um con­jun­to de com­po­nentes de soft­ware e mar­ket­ing por meio do qual o cumpri­men­to das obri­gações do Par­ceiro de Refer­ên­cia sob o Acor­do é reg­istra­do e o paga­men­to pos­te­ri­or de com­pen­sação ao Par­ceiro de Refer­ên­cia é realizado. 

1.4. Link de Refer­ên­cia” — é um link com um iden­ti­fi­cador úni­co, que é emi­ti­do ao Par­ceiro de Refer­ên­cia, leva ao site da Empre­sa, e por meio do qual a afil­i­ação do Par­ceiro de Refer­ên­cia é rastreada. 

1.5. Gabi­nete do Par­ceiro de Refer­ên­cia” — uma pági­na sep­a­ra­da no site da Empre­sa, através de uma inter­face inter­a­ti­va de que o Par­ceiro de Refer­ên­cia recebe infor­mações e estatís­ti­cas sobre a con­cessão e paga­men­to de rec­om­pen­sas, bem como dados atu­ais sobre os pro­je­tos das Refer­ên­cias conec­tadas sob seu Link de Referência. 

1.6. Serviço” é um pro­du­to de soft­ware chama­do Work­sec­tion, que está disponív­el para uso como um serviço pela Internet. 

1.7. Paga­men­to pelo Serviço” ref­ere-se à dedução de um val­or especi­fi­ca­do da con­ta da Refer­ên­cia pelo uso das fun­cional­i­dades do Serviço. Os serviços rela­ciona­dos ao suporte téc­ni­co do Serviço não estão sujeitos a ess­es paga­men­tos e não lev­am à con­cessão de uma rec­om­pen­sa ao par­ceiro de referência. 

1.8. Cor­re­spondên­cia eletrôni­ca entre as Partes” ref­ere-se ao envio de men­sagens eletrôni­cas e/ou doc­u­men­tos (arquiv­os) em for­ma­to eletrôni­co de uma Parte para out­ra Parte nos casos pre­vis­tos no Acor­do, que é real­iza­do através dos endereços de e‑mail des­ig­na­dos (e‑mail) das Partes e/ou através da inter­face e fun­cional­i­dades da Con­ta Pes­soal do Par­ceiro de Referência. 

2. Ter­mos e Condições
2.1. Nos ter­mos deste Acor­do, o par­ceiro de refer­ên­cia, em nome próprio e às suas próprias cus­tas, mas no inter­esse da Empre­sa, toma ações des­ti­nadas a encon­trar e atrair Refer­ên­cias para a coop­er­ação futu­ra das Refer­ên­cias com a Empre­sa, e a Empre­sa se com­pro­m­ete a pagar ao par­ceiro de refer­ên­cia uma rec­om­pen­sa no val­or e da for­ma pre­vista neste Acordo. 

2.2. O par­ceiro de refer­ên­cia não é o pro­pri­etário do Serviço, mas ape­nas desem­pen­ha uma função inter­mediária como agente entre a Empre­sa e as Referências. 

2.3. O par­ceiro de refer­ên­cia pode realizar ativi­dades e se rep­re­sen­tar em relações com ter­ceiros ape­nas como um par­ceiro de refer­ên­cia da Empresa. 

3. Dire­itos e obri­gações das partes
3.1. Obri­gações do Par­ceiro de Referência:
3.1.1. O par­ceiro de refer­ên­cia se com­pro­m­ete a cumprir a leg­is­lação do país de sua residên­cia e/ou reg­istro em suas ativi­dades comerciais. 

3.1.2. Em caso de recla­mações de ter­ceiros à Empre­sa rela­cionadas às ativi­dades do par­ceiro de refer­ên­cia, o par­ceiro de refer­ên­cia se com­pro­m­ete a resolver inde­pen­den­te­mente e às suas próprias cus­tas as recla­mações de tais pessoas. 

3.1.3. Em caso de iden­ti­ficar situ­ações ou pes­soas que vio­lam os dire­itos legí­ti­mos da Empre­sa ou que se envolvem em ativi­dades des­ti­nadas a prej­u­dicar os inter­ess­es da Empre­sa, o par­ceiro de refer­ên­cia deve infor­mar à Empre­sa e coop­er­ar para pro­te­ger a Empresa. 

3.1.4. Atrair refer­ên­cias.
Nesse mes­mo tem­po, o par­ceiro de refer­ên­cia não pode atrair como referência:

- um cliente que já está cooperan­do com a Empre­sa, e qual­quer uma de suas con­tas pagas atu­ais (ati­vas);
- um cliente que já tra­bal­ha com a Empre­sa e obteve o sta­tus de Inte­grador ou Revendedor.

A Empre­sa tem o dire­ito de não pagar ao par­ceiro de refer­ên­cia o val­or de sua rec­om­pen­sa dev­i­da por vio­lar essa cláusu­la e rescindir o Acor­do uni­lat­eral­mente.

3.1.5. O par­ceiro de refer­ên­cia se com­pro­m­ete a não tomar nen­hu­ma ação que afete o fun­ciona­men­to do pro­gra­ma de refer­ên­cia e o Serviço da Empre­sa. Tais ações incluem ten­ta­ti­vas de influ­en­ciar tec­ni­ca­mente o desem­pen­ho dos servi­dores do Serviço da Empre­sa, ten­ta­ti­vas de invadir mecan­is­mos de segu­rança, uso de vírus, tro­jans e out­ros pro­gra­mas prej­u­di­ci­ais para quais­quer fins, uso de ataques DDoS, spam, etc.

3.1.6. O par­ceiro de refer­ên­cia é obri­ga­do a agir de boa-fé e exclu­si­va­mente em bene­fí­cio da Empre­sa, e em nen­hu­ma cir­cun­stân­cia vio­lar as obri­gações impostas a ele por este Acordo. 

3.2. O par­ceiro de refer­ên­cia tem o dire­ito de:
3.2.1. Bus­car Refer­ên­cias, infor­mar pos­síveis Refer­ên­cias sobre o cam­po de ativi­dade da Empre­sa e o Serviço presta­do pela Empresa. 

3.2.2. Intro­duzir Refer­ên­cias ao site da Empre­sa fornecen­do seu link de referência. 

3.2.3. Con­tribuir para o aumen­to do nív­el de con­fi­ança dos poten­ci­ais clientes na Empre­sa e seu Serviço, fornecen­do infor­mações ver­dadeiras e com­ple­tas sobre a Empre­sa e o Serviço. 

3.2.4. Rece­ber uma rec­om­pen­sa da Empre­sa de acor­do com os ter­mos deste Acordo. 

3.2.5. O Par­ceiro de Refer­ên­cia tem out­ros dire­itos pre­vis­tos pelas dis­posições deste Acor­do e pela leg­is­lação aplicáv­el do país onde a Empre­sa está registrada. 

3.2.6. O Par­ceiro de Refer­ên­cia tem o dire­ito de ter ape­nas uma con­ta (Con­ta Pes­soal do Par­ceiro de Refer­ên­cia) colo­ca­da no site da Empresa. 

3.3. O Par­ceiro de Refer­ên­cia é proibido de:
3.3.1. Se envolver em ativi­dades que con­tr­a­digam a leg­is­lação do país de residên­cia e/ou reg­istro do Par­ceiro de Refer­ên­cia, bem como a leg­is­lação do país onde a Empre­sa está registrada. 

3.3.2. Ser par­ceiro de out­ro pro­gra­ma da Empre­sa ao mes­mo tem­po. A Empre­sa ver­i­fi­ca o Par­ceiro de Refer­ên­cia e caso haja vio­lação des­ta dis­posição do Acor­do, tem o dire­ito de não pagar ao Par­ceiro de Refer­ên­cia o val­or da rec­om­pen­sa dev­i­da a ele, bem como rescindir uni­lat­eral­mente o Acordo. 

3.3.3. Uti­lizar um link de refer­ên­cia em pub­li­ci­dade paga ou pub­li­ci­dade que envol­va a obtenção de out­ros tipos de rec­om­pen­sas sem acor­do prévio com a Empresa.
3.3.4. Usar palavras-chave Work­sec­tion, Ворксекшин, e todas as com­bi­nações sim­i­lares de palavras em pub­li­ci­dade con­tex­tu­al e/ou qual­quer out­ra pub­li­ci­dade sem obter con­sen­ti­men­to prévio da Empresa. 

3.3.5. Usar auto-refer­ên­cia” — pagan­do por sua con­ta (con­ta pes­soal) no Serviço da Empre­sa usan­do seu próprio link de refer­ên­cia, ou cri­ar várias con­tas, afil­ian­do uma ou mais con­tas secundárias à prin­ci­pal, com o prin­ci­pal obje­ti­vo de rece­ber com­pen­sação por despesas. 

Incluin­do faz­er paga­men­tos por um link de refer­ên­cia a par­tir de um endereço IP (sob um endereço IP” entende-se a situ­ação onde dois ou mais usuários já usaram o Serviço de um mes­mo endereço IP). Nesse caso, o Par­ceiro de Refer­ên­cia não é cred­i­ta­do com uma recompensa. 

3.3.6. Dis­tribuir um link de refer­ên­cia por spam (incluin­do a real­iza­ção de envios de spam, posta­gens de spam em fóruns e comu­nidades, etc.). 

3.3.7. Colo­car um link de refer­ên­cia em sites agre­gadores de cupons e/ou quais­quer out­ros serviços, cuja ativi­dade prin­ci­pal seja fornecer aos usuários descon­tos, cash­back ou out­ros tipos de bônus por compras. 

3.3.8. Uti­lizar e fornecer infor­mações impre­cisas, ten­den­ciosas ou fal­sas, referindo-se ou men­cio­nan­do o Serviço da Empre­sa. Isso inclui dados pre­cisos sobre ofer­tas de mar­ket­ing atu­ais (pro­moções). Fornecer infor­mações fal­sas ou desat­u­al­izadas pode ser moti­vo para rescindir a coop­er­ação com o Par­ceiro de Referência. 

3.3.9. Tomar ações que pos­sam prej­u­dicar a imagem e rep­utação exis­tentes da Empre­sa, diminuir o nív­el de con­fi­ança no Serviço ou induzir a erro poten­ci­ais Refer­ên­cias sobre as ativi­dades da Empresa. 

3.3.10. Tomar ações que pos­sam resul­tar em a Empre­sa incor­rer em quais­quer obri­gações para ter­ceiros que não sejam as Refer­ên­cias da Empresa. 

3.3.11. O Par­ceiro de Refer­ên­cia não tem o dire­ito de veic­u­lar anún­cios em sites que con­têm infor­mações que vio­lam dire­itos humanos, pro­movem vio­lên­cia, dis­crim­i­nação racial, dro­gas, trá­fi­co de pes­soas, ou con­têm mate­ri­ais de natureza pornográfica. 

3.4. A Empre­sa se compromete:
3.4.1. A cal­cu­lar e pagar a rec­om­pen­sa do Par­ceiro de Refer­ên­cia pre­vista pelos ter­mos deste Acor­do de maneira oportuna. 

3.4.2. A fornecer ao Par­ceiro de Refer­ên­cia instruções e recomen­dações sobre como realizar as funções que são o obje­to deste Acordo. 

3.4.3. A realizar out­ras obri­gações pre­vis­tas por este Acordo. 

3.5. A Empre­sa tem o direito:
3.5.1. A mon­i­torar as ativi­dades do Par­ceiro de Refer­ên­cia em relação ao desem­pen­ho de suas funções de parce­ria pre­vis­tas por este Acordo. 

3.5.2. A Empre­sa tem o dire­ito de rescindir o con­tra­to uni­lat­eral­mente em caso de vio­lação ou não cumpri­men­to por parte do Par­ceiro de Refer­ên­cia dos ter­mos deste Acor­do, bem como em casos: 

3.5.2.1. O uso de méto­dos pub­lic­itários que forcem a Refer­ên­cia e/ou vis­i­tante a realizar um paga­men­to ao Serviço através de engano, extorsão, ou quais­quer out­ras ações que vio­lem a liber­dade de escolha; 

3.5.2.2. Ações do Par­ceiro de Refer­ên­cia que afe­tam neg­a­ti­va­mente a imagem e rep­utação do negó­cio da Empresa; 

3.5.3. Em caso de vio­lação dos ter­mos deste Acor­do por parte do Par­ceiro de Refer­ên­cia, a con­ta do Par­ceiro de Refer­ên­cia com a rec­om­pen­sa acu­mu­la­da será bloqueada. 

3.5.4. A Empre­sa pos­sui out­ros dire­itos pre­vis­tos pelas dis­posições deste Acor­do e pela leg­is­lação atu­al do país de reg­istro da Empresa. 

4. Deter­mi­nação da Rec­om­pen­sa e Acertamentos
4.1. A Empre­sa paga ao Par­ceiro de Refer­ên­cia uma rec­om­pen­sa, cujo val­or está esta­b­ele­ci­do neste Acor­do e indi­ca­do no Anexo nº 1. 

4.2. Além da rec­om­pen­sa dev­i­da, o Par­ceiro de Refer­ên­cia não terá dire­ito ao reem­bol­so das despe­sas incor­ri­das pelo uso de serviços, pro­gra­mas ou serviços de ter­ceiros, mes­mo que essas despe­sas este­jam rela­cionadas às ativi­dades de bus­ca e atração de Refer­ên­cias no Pro­gra­ma de Referências. 

4.3. O Par­ceiro de Refer­ên­cia tem o dire­ito de rece­ber uma rec­om­pen­sa ao cumprir as seguintes condições: 

4.3.1. Como resul­ta­do das ativi­dades do Par­ceiro de Refer­ên­cia den­tro do pro­gra­ma de refer­ên­cias, um con­tra­to foi cel­e­bra­do entre a Empre­sa e a Refer­ên­cia indicada. 

4.3.2. O Con­tra­to de Refer­ên­cia foi total­mente liq­uida­do em ter­mos de transações finan­ceiras entre a Refer­ên­cia e a Empre­sa, con­fir­ma­do pelo soft­ware de Serviço da Empre­sa e dados do Gabi­nete do Par­ceiro de Referência. 

4.3.3. O Par­ceiro de Refer­ên­cia não vio­lou os ter­mos deste Acordo. 

4.4. Se o Par­ceiro de Refer­ên­cia dese­jar mudar o tipo de parce­ria para o tipo Inte­grador, o Par­ceiro de Refer­ên­cia dev­erá recusar-se a rece­ber remu­ner­ação nos ter­mos do Pro­gra­ma de Refer­ên­cia a par­tir do momen­to em que adquirir o sta­tus de Integrador. 

4.5. Se a Empre­sa deter­mi­nar que a mes­ma Con­ta está atribuí­da tan­to a um Par­ceiro quan­to a um Par­ceiro de Refer­ên­cia, a rec­om­pen­sa é can­ce­la­da e não está elegív­el para pagamento. 

4.6. O paga­men­to da rec­om­pen­sa é feito medi­ante solic­i­tação prévia do Par­ceiro de Refer­ên­cia usan­do a fun­cional­i­dade do Gabi­nete do Par­ceiro de Referência. 

4.6.1. O pro­ced­i­men­to e o méto­do de paga­men­to serão acor­da­dos pelas Partes por meio de cor­re­spondên­cia eletrôni­ca. Nesse sen­ti­do, o Par­ceiro de Refer­ên­cia entende e con­cor­da que se o val­or total da rec­om­pen­sa for infe­ri­or a 50 (cinquen­ta) Dólares Amer­i­canos, a rec­om­pen­sa não será paga e poderá ser paga ape­nas ao atin­gir o val­or especi­fi­ca­do ou em caso de rescisão do Acordo. 

4.6.2. Cada solic­i­tação do Par­ceiro de Refer­ên­cia é ver­i­fi­ca­da quan­to à con­formi­dade com as condições do Pro­gra­ma de Refer­ên­cias. A Empre­sa se reser­va o dire­ito de não ter acrésci­mos ou can­ce­lar os paga­men­tos ao Par­ceiro de Refer­ên­cia em caso de vio­lação dos ter­mos do Acordo. 

4.7. A rec­om­pen­sa é paga ao Par­ceiro de Refer­ên­cia den­tro de 31 dias após o paga­men­to pela Refer­ên­cia, que foi atraí­da para usar o Soft­ware através do Par­ceiro de Referência. 

4.8. O paga­men­to é con­sid­er­a­do real­iza­do, e as obri­gações da Empre­sa de pagar a rec­om­pen­sa do Par­ceiro de Refer­ên­cia são cumpri­das a par­tir do momen­to em que os fun­dos (val­or da rec­om­pen­sa) são deb­ita­dos da con­ta da Empresa. 

4.9. Além dis­so, o Par­ceiro de Refer­ên­cia pode usar o val­or da rec­om­pen­sa acu­mu­la­da para pagar pelo Serviço para seus próprios Pro­je­tos, caso em que a Empre­sa fornecerá um bônus de 20% sobre esse valor. 

4.10. Paga­men­tos a Par­ceiros são feitos somente através do sis­tema de paga­men­to Pay­pal, a menos que out­ras opções ten­ham sido acor­dadas sep­a­rada­mente. A comu­ni­cação é real­iza­da através dos dados de con­ta­to especi­fi­ca­dos pelo Par­ceiro de Refer­ên­cia em seu per­fil no Gabi­nete do Par­ceiro. O Par­ceiro é o úni­co respon­sáv­el por cobrir a comis­são do sis­tema de paga­men­to, se aplicável. 

5. Val­or da rec­om­pen­sa do Parceiro
5.1. A Empre­sa paga ao Par­ceiro de Refer­ên­cia uma rec­om­pen­sa especi­fi­ca­da no Anexo 1 nos seguintes valores: 

5.1.1. Um paga­men­to úni­co de 25 Dólares Amer­i­canos após o primeiro paga­men­to pelo Serviço por Refer­ên­cias atraí­das no primeiro nív­el Fer­ro”.

5.1.2. Um paga­men­to úni­co de 35 Dólares Amer­i­canos após o primeiro paga­men­to pelo Serviço no segun­do nív­el Bronze”, para o qual o Par­ceiro de Refer­ên­cia se moverá após atrair 5 Refer­ên­cias que ten­ham feito um paga­men­to mín­i­mo de 1 mês pelo uso do Serviço. 

6. Lim­i­tação de Responsabilidade
6.1. As Partes são respon­sáveis pela não exe­cução ou pela exe­cução inad­e­qua­da de suas obri­gações sob o Acordo. 

6.2. A Empre­sa não é respon­sáv­el por defeitos téc­ni­cos, fal­has, car­ac­terís­ti­cas téc­ni­cas e mudanças em algo­rit­mos e ações, decisões de pro­pri­etários ou admin­istradores de mecan­is­mos de bus­ca, pro­gra­mas e sis­temas, serviços, serviços da rede Inter­net, bem como pela própria rede Inter­net e sis­temas de tele­co­mu­ni­cações, sis­temas de comu­ni­cação que podem ser uti­liza­dos pelo Par­ceiro de Refer­ên­cia na exe­cução de suas obri­gações sob o Acor­do, assim como quais­quer vio­lações de tais obri­gações que sur­gi­ram dev­i­do às cir­cun­stân­cias men­cionadas acima. 

6.3. O Par­ceiro de Refer­ên­cia é total­mente respon­sáv­el per­ante a Empre­sa por qual­quer vio­lação dos ter­mos do Acordo. 

6.4. A respon­s­abil­i­dade mate­r­i­al da Empre­sa é lim­i­ta­da a ressar­cir danos efe­tivos que devem ser doc­u­men­ta­dos pelo Par­ceiro de Referência. 

7. Duração do contrato
7.1. Este Con­tra­to de Refer­ên­cia é cel­e­bra­do por pra­zo inde­ter­mi­na­do. O Par­ceiro de Refer­ên­cia pode rescindir o Acor­do envian­do um e‑mail para o serviço de suporte da Empresa. 

7.2. Se o Par­ceiro de Refer­ên­cia tiv­er um sal­do de rec­om­pen­sa pen­dente na con­ta do Par­ceiro de Refer­ên­cia no Gabi­nete do Par­ceiro, ele será pago pela Empre­sa na for­ma e méto­do acor­da­dos pelas partes através da cor­re­spondên­cia eletrônica. 

7.3. Todas as oper­ações real­izadas no momen­to da rescisão do Acor­do serão proces­sadas de maneira usual. 

8. Dis­posições finais
8.1. A Empre­sa se reser­va o dire­ito de alter­ar os ter­mos deste Acor­do a qual­quer momen­to, se essas alter­ações não afetarem as dis­posições fun­da­men­tais deste Acor­do. Noti­fi­cações de mudanças serão envi­adas por e‑mail 3 (três) dias antes da data de entra­da em vig­or das alterações. 

8.2. Se o Par­ceiro de Refer­ên­cia não se opuser às alter­ações por escrito den­tro de 3 (três) dias após rece­bê-las em seu endereço de e‑mail, as alter­ações tor­nam-se efe­ti­vas para ele. 

8.3. Se o Par­ceiro de Refer­ên­cia se opuser às alter­ações, o Con­tra­to de Refer­ên­cia é con­sid­er­a­do rescindi­do a par­tir do momen­to em que a Empre­sa recebe a cor­re­spon­dente objeção por escrito. 

8.4. No caso de sur­girem dis­putas e/ou divergên­cias entre as partes em relação ao Acor­do que não pos­sam ser resolvi­das por meio de nego­ci­ações, tais dis­putas estarão sujeitas a arbi­tragem acel­er­a­da de acor­do com as Regras de Arbi­tragem para uma res­olução final. 

8.5. O recon­hec­i­men­to de qual­quer parte do Acor­do (dis­posição, condição, seção, etc.) como inváli­do de acor­do com uma decisão judi­cial vin­cu­la­ti­va ou de acor­do com as exigên­cias da lei não inval­i­dará out­ras partes do Acor­do, bem como o Acor­do como um todo, e as relações jurídi­cas entre as Partes que foram reg­u­la­men­tadas por tal parte recon­heci­da como invál­i­da do Acor­do devem ser sub­sti­tuí­das por out­ra, a mais próx­i­ma em con­teú­do e propósito. 

8.6. Este Con­tra­to de Refer­ên­cia pode ser rescindi­do pela Empre­sa uni­lat­eral­mente em caso de vio­lação das obri­gações do Par­ceiro de Refer­ên­cia especi­fi­cadas neste Acor­do. O Con­tra­to de Refer­ên­cia é con­sid­er­a­do rescindi­do nas cir­cun­stân­cias especi­fi­cadas neste pará­grafo, após 24 horas a par­tir do momen­to do envio de uma noti­fi­cação por e‑mail de rescisão para o endereço de e‑mail do Par­ceiro de Refer­ên­cia. O fato do Par­ceiro de Refer­ên­cia ter rece­bido e lido a noti­fi­cação de rescisão neste caso não é significativo. 

8.7. Este Con­tra­to de Refer­ên­cia pode ser revo­ga­do pela Empre­sa uni­lat­eral­mente sem acor­do prévio com o Par­ceiro de Refer­ên­cia. Neste caso, a Empre­sa infor­ma o Par­ceiro de Refer­ên­cia envian­do um e‑mail sobre a rescisão 

do Acor­do e da coop­er­ação como um todo, e paga ao Par­ceiro de Refer­ên­cia a rec­om­pen­sa restante não paga, se hou­ver, refleti­da na con­ta do Par­ceiro de Refer­ên­cia no Gabi­nete do Parceiro. 

Anexo nº 1
Níveis do Pro­gra­ma de Referência
A Empre­sa ofer­ece aos Par­ceiros de Refer­ên­cia vários níveis. A tran­sição para um nív­el supe­ri­or ocorre após atin­gir o número necessário de acordos.

Nív­el do parceiro 

Refer­ên­cia

(Pro­gra­ma de Referência) 

Insíg­nia

Fer­ro

Bronze

Apli­cação

Não requeri­da

-

Con­tra­to #

-

5 con­tratos

Com­pen­sação por contrato 

$25 uma vez 

$35 uma vez 

Bônus no primeiro pagamento 

$25*

$25*

Con­ta demo 

Não forneci­da

Não forneci­da

Fat­u­ra­men­to

pela Work­sec­tion

pela Work­sec­tion

* — recebe uma Refer­ên­cia em sua con­ta após o paga­men­to total de pelo menos um mês. 

A remu­ner­ação aumen­ta­da começa a ser paga a par­tir do sex­to cliente referi­do e se apli­ca a todos os sub­se­quentes clientes referi­dos pelo Par­ceiro de Referência. 

Acordo de Parceria

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